Mendicância Deixa de Ser Contravenção Penal

Foi publicada hoje Lei que revogou artigo da Lei das Contravenções Penais que trata da mendicância.
O texto do artigo revogado é este:


 Art. 60. Mendigar, por ociosidade ou cupidez:  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

        Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses.  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

        Parágrafo único. Aumenta-se a pena de um sexto a um terço, se a contravenção é praticada:  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

        a) de modo vexatório, ameaçador ou fraudulento.  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

        b) mediante simulação de moléstia ou deformidade;  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

        c) em companhia de alienado ou de menor de dezoito anos.  (Revogado pela Lei nº 11.983, de 2009)

Comentários

Lafayette disse…
Quando será que deixará de ser, pelo menos, uma grande realidade brasileira?
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

Costuma-se dizer que o problema da pobreza não será resolvido por lei.
Estabeleço uma razoável controvérsia.
Leis - vale dizer, políticas, planos e programas - que produzem desigualdade social (pobreza é isso aí) e regional são inconstitucionais.
O que está faltando é juristas dispostos a cuidar desse tema e levá-lo aos Tribunais onde, espero, encontrem juízes dispostos a fazer valer a Constituição.
Instrumental conceitual e teórico já existe. Economistas, sociólogos e juristas também. Está faltando reunir essa moçada para trabalhar o tema.
Você se habilita?
Reginaldo Ramos disse…
A lei toda de Contravenção Penla é inconstitucional.
Os supostos praticadores de fatos típicos, descrito por ela, não ofendem bbens jurídicos. Quando muito, arranham bens jurídicos do próprio agente, ou bens irrelevantes de terceiros.
No ultimo caso, essas ofensas poderiam ser corrigidas na esfera cível.
Esta questão de violação a bens jurídicos próprios, é que levou a mudança de postura do legislador em relação o usuário de maconha, convertendo, o tipo, a uma idêntica contravenção. Também sinaliza para a retirada mesmo das sanções educativas, para a completa legalização. Já que esta ultima medida (drescriminalização ou despenalização), ainda incentiva o mercado ilegal do produto.
Penso que um bom deputado deve enfrentar os religiosos, os puritanos, etc., e encarar a questão urgentemente.
Maconheiro deve ser enfrentado com massiva campanha dos órgão de saúde, quanto aos melefícios da caretisse de pegar um baseado e não com incriminação ou contravenção de seu vício.
JOSE MARIA disse…
Obrigado pelo comentário, Reginaldo.

O abolicionismo - abolição progressiva das penas privativas de liberdade - é uma tendência universal.
A história das penas é a história da abolição das penas, mesmo quando substituídas por outras.
Essa é uma tendência contrarrestada ao sabor da história dos povos. Lamento que neste momento não consigamos enfrentar bem esse tema, nem mesmo na ONU.
Lafayette disse…
Alencar, se fosse te responder agora, seria "não, não me habilito pra nada". A morte me dá paulada.

Quem sabe mais pra frente.
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette,

Fica então o convite-provocação para mais adiante.

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