Juiz Vítima de Policiais Recebe Apoio do Conselho Nacional de Justiça
O Juiz Federal que foi maltratado e desacatado por policiais no Rio de Janeiro - assunto da mídia impressa e da blogosfera, inclusive Noblat e Quinta Emenda - recebeu o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que divulgou a notícia abaixo transcrita.
Pedro Aleixo, quando a ditadura militar recrudesceu em 1968, objetou o Ato Institucional nº 5 (AI-5, para os íntimos). Dizia temer o poder que ele dava ao policial da esquina.
A ditadura acabou, a democracia vitoriosa parecia fortalecer-se a cada dia que passava.
Mas o que está acontecendo no Rio de Janeiro - e em outros Estados também - é preocupante.
Se na ditadura militar o "combate à subversão" era o mote que armava de poderes o policial da esquina, na democracia é o combate ao crime que fornece pretexto para recaídas como essa - e tantas outras - dos meganhas cariocas.
Por isso mesmo é que já começa a se formar, ainda lentamente, a convicção de que corre-se o risco de cevar outro estado policial a pretexto de combater o crime, organizado ou desorganizado. Agora mesmo o tema vai ser debatido no Rio de Janeiro, por Nilo Batista, o criminalista que foi Secretário de Brizola.
O combate ao crime e à violência não pode servir de pretexto para desconstruir a democracia e o estado democrático de direito, que não pode ser substituído por um estado policial. A polícia tem que servir à democracia e à cidadania, e não servir-se delas. A polícia tem que garantir os direitos do homem e do cidação, e não o contrário. Uma verdadeira política de segurança pública nada mais é do que uma verdadeira política de defesa desses direitos.
Temo - e tremo - que se dê um revertério, justo agora, quando o AI-5, se vivo fosse, completaria quarenta anos.
Conselheiros aprovam moção de apoio a juiz e de repúdio à atitude de policiais civis do Rio
Terça, 12 de Fevereiro de 2008
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (12/02), moção de apoio ao juiz federal Roberto Schuman e de repúdio ao comportamento de policiais civis do Rio de Janeiro. O magistrado foi ofendido, algemado e injustamente preso durante o carnaval. "Repudiamos a ação violenta desses membros que certamente não representam a corporação", disse o relator do caso (PP 2008.1000000.258-0), conselheiro Rui Stoco.
A Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com reclamação contra os policiais no CNJ. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, leu durante a sessão o depoimento de Schuman sobre o caso. O juiz conta que desceu de um táxi, na Lapa, no centro do Rio, e falava ao celular caminhando pela rua quando uma viatura policial com os faróis apagados buzinou. Ele pulou para calçada e pediu desculpas. Ainda de acordo com o relato do juiz, os policiais começaram a agredi-lo verbalmente, chamando-o de malandro e bêbado. Schuman então questionou a atitude dos policiais. Eles pararam a viatura, algemaram e prenderam Schuman, que neste momento se identificou como juiz federal, mas os policiais não acreditaram. Durante o trajeto, o magistrado perguntou qual era o motivo da prisão, o que teria sido respondido por um dos policiais: "Até a delegacia a gente inventa, se é que vamos levá-lo para lá mesmo".
O corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, vai acompanhar a investigação do caso na corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. "A atuação desses agentes não é apenas um mero desrespeito às garantias da magistratura, mas, sobretudo, uma violência contra um cidadão" disse o conselheiro João Oreste Dalazen.
Veja a íntegra da moção aprovada:
"O CNJ, por deliberação tomada na sessão plenária de 12/02/08, torna pública moção de apoio ao magistrato Roberto Shuman e de repúdio ao comportamento de policiais civis, pertencentes à organização Policial Civil do Rio de Janeiro, pelos lamentáveis fatos ocorridos no dia 04/02/08, quando, abusivamente, foi abordado por membros da Polícia Civil, ofendido, algemado e injustamente preso. Posteriormente foi conduzido à delegacia de Polícia irregularmente.
"O CNJ, no exercício das prerrogativas a ele conferidas pelo art. 103-B, § 4 da Constituição Federal, repudia as práticas ilícitas e abusivas, ao mesmo tempo que espera providências - censórias e penais - das autoridades, esclarecendo que também irá acompanhá-las, envidando esforços para que os fatos sejam devidamente apurados, com punição dos repsonsáveis, caso tenham desonrado o cargo que ostentam e sejam comprovados atos abusivos, criminosos e desonrosos da instituição a que pertencem"
Pedro Aleixo, quando a ditadura militar recrudesceu em 1968, objetou o Ato Institucional nº 5 (AI-5, para os íntimos). Dizia temer o poder que ele dava ao policial da esquina.
A ditadura acabou, a democracia vitoriosa parecia fortalecer-se a cada dia que passava.
Mas o que está acontecendo no Rio de Janeiro - e em outros Estados também - é preocupante.
Se na ditadura militar o "combate à subversão" era o mote que armava de poderes o policial da esquina, na democracia é o combate ao crime que fornece pretexto para recaídas como essa - e tantas outras - dos meganhas cariocas.
Por isso mesmo é que já começa a se formar, ainda lentamente, a convicção de que corre-se o risco de cevar outro estado policial a pretexto de combater o crime, organizado ou desorganizado. Agora mesmo o tema vai ser debatido no Rio de Janeiro, por Nilo Batista, o criminalista que foi Secretário de Brizola.
O combate ao crime e à violência não pode servir de pretexto para desconstruir a democracia e o estado democrático de direito, que não pode ser substituído por um estado policial. A polícia tem que servir à democracia e à cidadania, e não servir-se delas. A polícia tem que garantir os direitos do homem e do cidação, e não o contrário. Uma verdadeira política de segurança pública nada mais é do que uma verdadeira política de defesa desses direitos.
Temo - e tremo - que se dê um revertério, justo agora, quando o AI-5, se vivo fosse, completaria quarenta anos.
Conselheiros aprovam moção de apoio a juiz e de repúdio à atitude de policiais civis do Rio
Terça, 12 de Fevereiro de 2008
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (12/02), moção de apoio ao juiz federal Roberto Schuman e de repúdio ao comportamento de policiais civis do Rio de Janeiro. O magistrado foi ofendido, algemado e injustamente preso durante o carnaval. "Repudiamos a ação violenta desses membros que certamente não representam a corporação", disse o relator do caso (PP 2008.1000000.258-0), conselheiro Rui Stoco.
A Associação dos Juizes Federais do Brasil (Ajufe) entrou com reclamação contra os policiais no CNJ. O presidente da Ajufe, Walter Nunes, leu durante a sessão o depoimento de Schuman sobre o caso. O juiz conta que desceu de um táxi, na Lapa, no centro do Rio, e falava ao celular caminhando pela rua quando uma viatura policial com os faróis apagados buzinou. Ele pulou para calçada e pediu desculpas. Ainda de acordo com o relato do juiz, os policiais começaram a agredi-lo verbalmente, chamando-o de malandro e bêbado. Schuman então questionou a atitude dos policiais. Eles pararam a viatura, algemaram e prenderam Schuman, que neste momento se identificou como juiz federal, mas os policiais não acreditaram. Durante o trajeto, o magistrado perguntou qual era o motivo da prisão, o que teria sido respondido por um dos policiais: "Até a delegacia a gente inventa, se é que vamos levá-lo para lá mesmo".
O corregedor nacional de justiça, ministro César Asfor Rocha, vai acompanhar a investigação do caso na corregedoria da Polícia Civil do Rio de Janeiro. "A atuação desses agentes não é apenas um mero desrespeito às garantias da magistratura, mas, sobretudo, uma violência contra um cidadão" disse o conselheiro João Oreste Dalazen.
Veja a íntegra da moção aprovada:
"O CNJ, por deliberação tomada na sessão plenária de 12/02/08, torna pública moção de apoio ao magistrato Roberto Shuman e de repúdio ao comportamento de policiais civis, pertencentes à organização Policial Civil do Rio de Janeiro, pelos lamentáveis fatos ocorridos no dia 04/02/08, quando, abusivamente, foi abordado por membros da Polícia Civil, ofendido, algemado e injustamente preso. Posteriormente foi conduzido à delegacia de Polícia irregularmente.
"O CNJ, no exercício das prerrogativas a ele conferidas pelo art. 103-B, § 4 da Constituição Federal, repudia as práticas ilícitas e abusivas, ao mesmo tempo que espera providências - censórias e penais - das autoridades, esclarecendo que também irá acompanhá-las, envidando esforços para que os fatos sejam devidamente apurados, com punição dos repsonsáveis, caso tenham desonrado o cargo que ostentam e sejam comprovados atos abusivos, criminosos e desonrosos da instituição a que pertencem"
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