Tribunal Condena Fazenda Rio dos Bois, de Antônio Henrique Gripp

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) acaba reconhecer a existência de contrato de emprego com dois trabalhadores e condenar Antônio Henrique Gripp, proprietário da Fazenda Rio dos Bois, de Pacajá, a pagar indenização por danos morais e outros direitos resultantes do contrato de emprego.
É mais um caso de trabalho forçado.
A Fazenda Rio dos Bois é, digamos, cliente da Justiça do Trabalho em 63 processos, dez deles sentenciados e os outros já arquivados definitivamente. As sentenças podem ser consultadas no portal do Tribunal (www.trt8.gov.br), usando para esse fim os números dos processos abaixo indicados.
No sítio da Comissão Pastoral da Terra a Fazenda aparece com a indicação ferimento na coluna Violência contra a pessoa.



FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00586-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00586-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00588-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00588-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00592-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00592-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00594-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00594-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00596-2007-127-08-00 SENTENCIADO
FAZENDA RIO DOS BOIS - ANTONIO HENRIQUE GRIPP 00596-2007-127-08-00 SENTENCIADO

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