Tribunal Extingue Ação Civil Pública dos Empregados da ELETRONORTE

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) acaba de extinguir sem resolução do mérito ação civil pública em que o Sindicato pedia, em favor dos empregados da estatal, a cessação do que alegava ser tratamento discriminatório - descumprimento de partes de acordos coletivos de trabalho - indenização por danos morais e materiais e honorários de advogado.
O advogado do Sindicato Doutor Jarbas Vasconcelos anunciou da tribuna que não vai recorrer. Possivelmente para fazer os mesmos pedidos por outro meio processual (reclamações individuais ou plúrimas ou ação de cumprimento).

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