Espólio Pode Reclamar Dano Moral por Morte Infamante
Ano passado um motorista de automóvel morreu soterrado na Mina de Carajás sob 4.600 toneladas de minério. O talude de uma das bancadas de minério demoronou e soterrou o automóvel onde ele se encontrava.
O espólio - em juridiquês: ente não personificado que representa no mundo dos vivos os direitos e interesses do morto - reclamou indenizações por danos materiais e morais na Vara do Trabalho de Parauapebas - PA, resultantes dessa morte infamante.
Em recurso ordinário as empresas reclamadas sustentaram que o espólio não teria legitimidade para reclamar essas indenizações.
Na Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá), após acirrados debates, ocorreu empate quando essa parte do recurso foi examinada.
Por voto de desempate da Desembargadora Vice-Presidente Doutora Francisca Formigosa prevaleceu a tese de que o espólio pode sim reclamar na Justiça esses direitos do empregado morto.
O julgamento do mérito prossegue na sessão de hoje, 28 de março de 2007.
Para quem interessar, o número do processo é RO-01277-2005-114-08-00-0. Brevemente o acórdão estará disponível no Portal do Tribunal (www.trt8.gov.br).
Comentários
Não estou convencido se minha indgnação com contratação irregular(sem concurso) seja mais pelo meu amor à moralidade administrativa no serviço público, ou se porque estou cansado de fazer a mesma contestação, o mesmo recurso e milhares e infindáveis idas e voltas acompanhado o advogado e protocolizando documento na JT.
Gostaria que lesse o meu lamento
Reginaldo - direito UFPA
E mais ainda, O falecido pode ser autor, na Justiça do Trabalho, represetado por Inventariante, com Termo de Inventariante apresentado nos autos? E nesse casos, também é necessário (se for sim a resposta da primeira) a declaração do INSS?