Multa para Mãe

Nos lugares onde o Ministério Público consegue atuar mais duro sobre as famílias, que têm obrigações constitucionais, alguns indicadores sociais são melhores do que em outros onde isso não é possível. Essa é uma tese que vez por outra ouço em eventos e conversas com profissionais da área jurídica de outros Estados. Os relatos que tenho ouvido são de quase-milagres, inclusive em Municípios não tão ricos assim do Sul Maravilha.
Hoje tomei conhecimento de mais um caso desses, pelo Espaço Vital, que resolvi compartilhar e, quem sabe, dar uma idéia para quem interessar possa.

Mãe é multada porque seu filho não vai às aulas

Uma representação do Ministério Público resultou na aplicação de multa de três salários de referência a uma mãe residente em Fernandópolis, na região de São José do Rio Preto (SP), porque o filho dela não estava freqüentando as aulas e tem envolvimento com atos infracionais. Para o Ministério Público, a mulher deixou de cumprir seu dever de mãe, descuidando da educação do filho adolescente.

A Justiça acatou a representação e aplicou multa à mulher, que é solteira. De acordo com o promotor da Infância e da Juventude de Fernandópolis, Denis Henrique Silva, a mulher não cumpriu seu dever de prover a educação do filho, hoje com 17 anos, "não cuidando para ele efetivamente freqüentasse o colégio".

O promotor usou como prova a ficha individual de aluno referente ao adolescente, na qual constava grande número de faltas nos anos de 2006 e 2007.

Na representação, o agente do M.P. alegou que ficou claro, pelos documentos e depoimentos, que "a genitora do adolescente em questão não está cumprindo os deveres inerentes ao poder familiar, visto que não supervisiona a vida de seu filho, não cuidando nem orientando o adolescente de forma adequada, não fiscalizando a vida do menor, negligenciando os cuidados com a educação do adolescente, não propiciando dessa forma que o adolescente tenha uma formação educacional adequada, que possa lhe garantir um futuro digno".

A mãe incorreu na infração administrativa prevista no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente ("Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao pátrio poder ou decorrente de tutela ou de guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência").



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