Ato Atentatório

O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou o Estado do Rio Grande do Sul a pagar multa de 20% pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça. 
É que o Estado atrasou o pagamento de precatórios.
Essa é uma notícia que interessa aos servidores públicos e nosotros, operadores do direito do trabalho.
É é uma boa sugestão para advogados de servidores.
Para facilitar a vida dos interessados, segue a notícia integral, tal como divulgada pelo Tribunal.

Atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20%

O atraso no pagamento de precatórios gera multa de 20% sobre o total do débito em execução. Essa foi a decisão dos Desembargadores da 3ª Turma do TRT-RS, que deram provimento à agravo de petição interposto por trabalhador que não teve seu precatório pago pelo Estado do Rio Grande do Sul no prazo fixado pela Constituição Federal. Os Desembargadores consideraram o atraso como ato atentatório à dignidade da justiça, aplicando a multa prevista no artigo 601 do CPC.

De acordo com o relator do acórdão, Desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o pagamento dos precatórios deve seguir o que determina o artigo 100 da Constituição Federal, que menciona os prazos para o pagamento de precatórios , sendo que o descumprimento dessa obrigação deve ser penalizado de alguma forma, até mesmo para se obter um efeito pedagógico. O Desembargador ressalta que, se o próprio Estado descumpre as regras que criou, exatamente para organizar a sociedade e possibilitar a vida pacífica em seu âmbito, e se esse descumprimento afronta outro Poder do Estado, que age no exercício de sua competência, tal ato configura não apenas nítido ato atentatório à dignidade da Justiça, mas sim um convite à anarquia e à desagregação social. Da decisão, cabe recurso. (Processo nº 01608-1986-003-04-00-8 AP)
Fonte: TRT 4 

Comentários

Anônimo disse…
O Rio Grande do Sul é craque em dar decisões inéditas e de direito à frente do seu tempo.

Parabéns!

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