Competência Penal
O Deputado Federal Valtenir Pereira, acolhendo sugestão do IPEATRA, uma ONG que congrega magistrados e procuradores do trabalho presidida pelo Procurador do Trabalho Marcelo D'Ambroso - eu sou filiado a ela - apresentou a Proposta de Emenda Constitucional - PEC nº 327-09 revogando o art. 109, VI, da Constituição da República, transferindo para a Justiça do Trabalho a competência para julgar crimes contra a organização do trabalho e decorrentes da relação de trabalho, acrescentando ainda os decorrentes das relações sindicais e do exercício do direito de greve, de redução do trabalhador à condição análoga à de escravo, os crimes contra a administração da Justiça do Trabalho, inclusive infrações penais e administrativas praticadas por agente público em detrimento do valor social do trabalho, enfim, quaisquer delitos que envolvam o trabalho humano.
A proposta faz inteiro sentido. Afinal, já que existe um ramo do Poder Judiciário especializado em trabalho, nele devem ser concentradas todas as competências relacionadas ao trabalho humano. O que pode parecer tão simples assim, desperta duras controvérsias, uma delas, pública - sempre com os punhos de renda característicos desses embates - opondo a magistratura do trabalho e a federal, esta resistindo aos avanços daquela e aquela avançando sobre a competência desta.
Assim, nenhum espanto haverá de causar se ficarem contra a emenda tanto latifundiários escravocratas quanto juízes federais, por motivos radicalmente diferentes, claro.
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