Dano Moral Coletivo
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá) acaba de julgar improcedente pedido de indenização por dano moral coletivo resultante de trabalho degradante.
O pedido era do Ministério Público do Trabalho.
Ficaram vencidos o relator Mário Leite e o revisor (eu).
Para quem é do ramo ou tiver interesse, segue o número do processo.
RO 01980-2006-110-08-00-3
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