Juiz Estudante

Em decisão judicial o Tribunal não pode mandar juiz estudar.
Foi o que decidiu o Conselho Nacional de Justiça ontem.
O caso aconteceu no Maranhão. Ao julgar um processo - processo judicial, não administrativo -  o Tribunal, que não concordara com uma decisão do juiz, comunicou à Corregedoria seu desagrado e recomendou que o juiz fosse inscrito em um curso da Escola da Magistratura. Aí quem não gostou foi o juiz, que levou o caso ao Conselho.
O Conselho entendeu que essa matéria não poderia ser decidida em processo judicial, por ser de natureza administrativa.
Para quem é do ramo e se interessar em detalhes, trata-se do PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO Nº 2008.10.00.002721-7.

Comentários

Anônimo disse…
O que será que o juiz escreveu para o Desembargadores mandarem ele ir estudar?

Ou será que quem precisa estudar são os Desembargadores?

:):):):):)
JOSE MARIA disse…
Meu caro Lafayette.

Pelo que dá para entender da notícia, ele deu efeitos infringentes a embargos de declaração. Em tese, nada de mais, nem de menos. No caso concreto, é outra coisa.
zahlouth disse…
Cada vez mais os Tribunais por quando da revisão das decisões de primeiro grau, impõem restrições ao exercício da judicatura.
Se o Tribunal entende que o juiz cometeu alguma falta, nada pode fazer, senão comunicar ao órgão competente para as providências cabíveis, com respeito ao devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
JOSE MARIA disse…
Prezado colega Zahlouth.

O Conselho tem cumprido um ótimo papel por ser um órgão administrativo que ajuda a separar os temas.

Parece óbvio que se a decisão é judiciária não pode conter matéria administrativa.

Mas foi preciso o Conselho dizer o óbvio para que o óbvio se tornasse uma obviedade.

Na Terceira Turma já corrigimos essa anomalia há bastante tempo: matéria administrativa fica registrada na ata da sessão e a Presidência faz as comunicações devidas.

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