Grupo Econômico por Coordenação
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a existência de grupo econômico por coordenação.
É uma jurisprudência interessante e inovadora.
Segue a notícia completa, para quem é do ramo ou interessado no tema. De um lado ou de outro.
JT reconhece grupo econômico "por coordenação"
Fonte: TST
Com o advento da globalização e de outros importantes fenômenos, como a
diversificação das modalidades de concentração econômica e de atuação
empresarial e comercial, a Justiça Trabalhista também evoluiu e passou a
admitir a "configuração de grupo econômico por coordenação", mais flexível,
cuja caracterização não depende da circunstância de uma das empresas exercer
posição de domínio sobre as demais. Esse foi o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmado pela Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho para condenar a empresa paulista JFH
Empreendimentos Imobiliários pelos créditos trabalhistas devidos a um
empregado contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de
Valores Ltda. e demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias.
O empregado era vigilante condutor de animais e reclamou na Vara do Trabalho
de São Caetano do Sul (SP) que, depois de ter trabalhado na empresa de 1998
a 2006, foi demitido injustamente sem receber as verbas rescisórias e os
salários de outubro a dezembro de 2005. Buscou os seus direitos pedindo a
responsabilização das empresas do grupo, entre elas a JFH, que vem
recorrendo desde a sentença de primeiro grau para ser excluída da
condenação, à alegação de que não integrava nenhum grupo econômico.
Entre outros indicativos de grupo empresarial, a JFH é a denominação atual
da empresa Serip, que advém do antigo nome Pires invertido (s+e+r+i+p), uma
homenagem aos sócios investidores. Esse fato foi confirmado pela própria
empresa ao juiz da primeira instância. "Além disso, as únicas sócias da
Pires (Pires Administração, Planejamento e Participações S/A e Pires
Administração e Participações S/A) possuem os mesmos diretores que os sócios
majoritários da Serip", concluiu o Regional, no julgamento do recurso
ordinário.
Com o seguimento de seu recurso de revista ao TST rejeitado pelo Tribunal
Regional, a empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo o seu exame,
mas também não obteve êxito. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do
agravo na Quinta Turma, verificou que a decisão regional estava correta ao
afirmar que as empresas condenadas integravam o mesmo grupo econômico.
"A estreita interligação entre todas as reclamadas e a inequívoca comunhão
de interesses, voltada para a pulverização dos diversos ramos de atividade
econômica e a nítida intenção de ampliar os negócios, revelam-se suficientes
para o convencimento do juízo quanto à configuração de grupo econômico, nos
termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT", transcreveu a relatora. No mesmo
sentido foi julgado o agravo da Automossa Mauá Comércio de Automóveis Ltda.
(AIRR-2462-2006-472-02-40.5 e AIRR-2462-2006-472-02-41.8)
Fonte: TST
Com o advento da globalização e de outros importantes fenômenos, como a
diversificação das modalidades de concentração econômica e de atuação
empresarial e comercial, a Justiça Trabalhista também evoluiu e passou a
admitir a "configuração de grupo econômico por coordenação", mais flexível,
cuja caracterização não depende da circunstância de uma das empresas exercer
posição de domínio sobre as demais. Esse foi o entendimento do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmado pela Quinta Turma do
Tribunal Superior do Trabalho para condenar a empresa paulista JFH
Empreendimentos Imobiliários pelos créditos trabalhistas devidos a um
empregado contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de
Valores Ltda. e demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias.
O empregado era vigilante condutor de animais e reclamou na Vara do Trabalho
de São Caetano do Sul (SP) que, depois de ter trabalhado na empresa de 1998
a 2006, foi demitido injustamente sem receber as verbas rescisórias e os
salários de outubro a dezembro de 2005. Buscou os seus direitos pedindo a
responsabilização das empresas do grupo, entre elas a JFH, que vem
recorrendo desde a sentença de primeiro grau para ser excluída da
condenação, à alegação de que não integrava nenhum grupo econômico.
Entre outros indicativos de grupo empresarial, a JFH é a denominação atual
da empresa Serip, que advém do antigo nome Pires invertido (s+e+r+i+p), uma
homenagem aos sócios investidores. Esse fato foi confirmado pela própria
empresa ao juiz da primeira instância. "Além disso, as únicas sócias da
Pires (Pires Administração, Planejamento e Participações S/A e Pires
Administração e Participações S/A) possuem os mesmos diretores que os sócios
majoritários da Serip", concluiu o Regional, no julgamento do recurso
ordinário.
Com o seguimento de seu recurso de revista ao TST rejeitado pelo Tribunal
Regional, a empresa interpôs agravo de instrumento pretendendo o seu exame,
mas também não obteve êxito. A ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora do
agravo na Quinta Turma, verificou que a decisão regional estava correta ao
afirmar que as empresas condenadas integravam o mesmo grupo econômico.
"A estreita interligação entre todas as reclamadas e a inequívoca comunhão
de interesses, voltada para a pulverização dos diversos ramos de atividade
econômica e a nítida intenção de ampliar os negócios, revelam-se suficientes
para o convencimento do juízo quanto à configuração de grupo econômico, nos
termos do artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT", transcreveu a relatora. No mesmo
sentido foi julgado o agravo da Automossa Mauá Comércio de Automóveis Ltda.
(AIRR-2462-2006-472-02-40.5 e AIRR-2462-2006-472-02-41.8)
Comentários
Já anotei no meu caderninho, e no push, é claro.