Dano Social

A Eucatur é uma empresa de transporte de passageiros que atua em Rondônia e Amazonas (faz viagens até para Venezuela e Bolívia). Seu proprietário quase se elegeu Governador de Rondônia.
Mas, como toda empresa de transporte coletivo de passageiros que se preza, a responsabilidade social não é seu forte.
Ney Rocha é um jovem Juiz do Trabalho Substituto que atua no Amazonas. Ele foi meu Assistente.
Os dois se encontraram.
O resultado não foi bom para a Eucatur, que por praticar dumping social  e assim concorrer deslealmente com as demais empresas que cumprem seus deveres legais e sociais, foi condenada a pagar indenização por danos sociais. Para quem é do ramo ou se interessa pelo tema, os fundamentos legais para a condenação estão nos artigos  186, 187, 404 e 927 do Código Civil. E para conhecer a íntegra da sentença clique aqui.
Quem também não se deu bem foi a Nokia, igualmente condenada por praticar dano social (multinacional é uma coisa no país de origem e outra aqui no Brasil).
Para os advogados de trabalhadores, fica a boa idéia.
E para os juízes do trabalho também.


Comentários

Anônimo disse…
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