Exame de Ordem

A Justiça dispensou  o exame de Ordem, aquele que os bacharéis em direito fazem para poder advogar.
A notícia completa segue abaixo. Pelo que dá para entender, a decisão só beneficia os seis reprovados que foram à Justiça. E, por enquanto, se deram bem. Ou mal, sei lá, entende?

Juíza acaba com obrigatoriedade de aprovação na prova da OAB


Publicada em 4/3/2009

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu acabar com a obrigatoriedade de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que os bacharéis em Direito possam advogar. Na sentença, a juíza da 23ª Vara Federal, Maria Amélia Senos de Carvalho, dá ganho de causa a seis bacharéis reprovados na prova.

A decisão abre jurisprudência para os reprovados pela OAB em todo o País. No exame ano passado, foram mais de 5.500 pessoas ou 70% do total de candidatos.

A juíza alegou inconstitucionalidade da exigência de aprovação e determinou que a entidade permita aos bacharéis fazer a inscrição na Ordem exercer a profissão.

A OAB afirmou que vai recorrer pela segunda vez. No ano passado, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal, suspendeu os efeitos da liminar concedida pela mesma vara federal. A Ordem prepara apelação para ser levada novamente ao Tribunal Regional Federal (TRF).

Fonte: Terra

Comentários

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JOSE MARIA disse…
Obrigado, Lennon.

Com o devido respeito pela decisão judicial, ela é passível de revisão.
Passível é e provável também.

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