Passado: 1906

Alguns anos atrás ganhei de meu amigo e então colega Vanilson Hesketh - agora já de volta à advocacia - alguns exemplares raros da Collecção de Leis do Estado do Pará. Ele resolveu fazer uma generosa doação de parte de sua Biblioteca e foi assim que recebi essas e outras obras raras, caprichosamente encadernadas e catalogadas.
Alguns exemplares da Collecção estão completando cem anos. Isso mesmo, cem anos.
Ontem, porque era sábado, resolvi dar uma olhada na Collecção. Hoje, porque é domingo, fiz o mesmo. E achei por bem compartilhar o conteúdo do acervo com quem se interessar pelo tema.
A Collecção dos anos de 1906 a 1908 nos ajudam a compreender como foi o governo de Augusto Montenegro, visto à distância, desde este ano do centenário da Estrada de Ferro de Bragança.
Em 1906 algumas leis - que eram decretadas pelo Congresso Legislativo e sancionadas pelo Governador do Estado - alteraram a divisão territorial do Estado. A nº 979 fixava os limites dos Municípios de Chaves, Afuá, Macapá, Vigia e São Caetano de Odivelas. A nº 982 elevava à categoria de povoação o logar denominado Primavera, no município de Quatipurú. A nº 985 extinguia o Município de Santarém Novo e criava o de Igarapé-assú. A nº 989 elevava à categoria de vila com a denominação de Antonio Lemos o novo povoado fundado na ilha Nazareth, no município de Breves.
Em uma época em que a federação era, digamos, mais federada, o Estado tinha competência para legislar sobre direito civil (como nos Estados Unidos, de quem desejávamos copiar nosso modelo de federação que sucedera dezessete anos antes um estado unitário imperial, modelo ao qual retornamos com esta nossa atual federação centrípeta e dominada pela União). Assim, nesse mesmo ano a Lei nº 983 determinava que seja summaria a acção facultada ao senhorio para haver indemnisação do damno causado pelo inquilino ou pelas pessôas por quem o mesmo é responsável, ao predio alugado ou arrendado.
A Lei nº 980 fixava a Força Pública para o exercício de 1907: uma brigada militar, com um estado-maior, um corpo auxiliar, um corpo de cavallaria e dois corpos de infanteria com um effectivo de 1348 homens.
A Lei nº 984 orçava a receita para o exercício de 1907, em réis: 8.105:ooo$000, ouro. A Lei nº 987 fixava a despesa para o mesmo exercício (ainda não havia orçamento único e muito menos o método das partidas dobradas que a contabilidade pública só viria adotar quando já avançado o Século XX): 7.011:613$200, ouro. Essas merecem um detalhamento em outro post, que fica para outra vez.
A Lei nº 990 autorizava o Governador a contratar, dentro ou fóra do paiz, uma emissão de bonds, ouro, de valor nominal de 650.000 libras esterlinas, aos juros annuaes de 5% ouro, amoritzação - 1% (sic). Bons tempos aqueles de civilizados juros anuais de 5%.
A Lei nº 991 autorizava o Governador a mandar demarcar e dividir em lotes os terrenos devolutos á margem da Estrada de Ferro de Bragança e, no art. 2º, estipulava que nas concessões serão reservados, nos logaresque parecerem mais convenientes, os terrenos necessarios para futuras povoações, os quais serão divididos em lotes urbanos, para serem vendidos pelo preço já estabelecido em Lei anterior. Com essa lei nascia a colonização da Região Bragantina e nela tiveram origem muitos dos atuais Municípios e Distritos do Nordeste Paraense.
Outras leis concediam isenções de dívidas (Venerável Ordem Terceira) e de imposto de indústria e profissão (Lloyd Brazileiro) e longas licenças remuneradas (muitas) para juízes, desembargadores, promotores e professores (lentes).
A Lei nº 988 autorizou o Governador fundar e custear uma estação agronômica, destinada a incrementar e desenvolver praticamente os processos modernos de cultura no Estado, de modo a tornar mais racional e productiva a exploração de diversos ramos da lavoura paraense. Foi a avó da EMBRAPA.

Comentários

Alan Lemos disse…
Tempos de prosperidade nessa terra. Valha-nos o Lemismo.

Postagens mais visitadas