Prescrição

Conforme lei publicada no Diário Oficial da União de ontem, prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele.
Traduzindo: se o advogado receber o dinheiro devido ao seu cliente e dele se apropriar, a vítima terá cinco anos para cobrar. Se não o fizer, já era.
O problema vai ser o chamado termo inicial da contagem desse prazo, ou seja, o dia em que ele começa a ser contado.
Antecipo meu entendimento: começa a contar o prazo da data em que o cliente - a vítima - tomou conhecimento inequívoco da existência do crédito.
Como hoje os processos são virtuais (eletrônicos) ou pelo menos híbridos - parte em papel e parte virtual -  na maioria dos Tribunais há informação disponível na Internet que permite o acompanhamento pelo cliente, que assim poderá saber quando o advogado recebeu o crédito.
Quando for pago por algum particular, a coisa é mais difícil.
Certo é que em cada caso concreto esse vai ser o primeiro problema a ser resolvido.
Uma informação: o grosso das representações contra advogados no Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil do Estado do Pará é exatamente por falta de prestação de contas. E desses processos a grande maioria é de trabalhadores que representaram contra advogados trabalhistas. Ou seja, depois de ser enganado pelo empregador e ver seu direito restaurado pela Justiça, o trabalhador corre o risco de ser enganado pelo advogado.
Taí uma estatística interessante de ser conhecida pelo grande público: a quantidade de representações contra advogados por falta de prestação de contas em relação à quantidade total de advogados inscritos na Seção. Vai dar um índice pequeno, claro. Mas que ainda assim vem aumentando muito em valores absolutos, se comparado com o passado não tão recente (quando eu fui da antiga Comissão de Ética e Disciplina da Ordem a coisa ainda não havia chegado aos níveis atuais).

Comentários

Anônimo disse…
Estas falando do "novo" artigo 25-A, do Estatuto da Advocacia:

"Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI)."

É uma cadeia, Alencar:

Há falta de prestação de contas, pois falta contratação por escrito, e que favorece a sonegação dos tributos decorrentes.

Tudo isso sendo obrigatório, pelo advogado, conforme manda a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia):

"Art. 34. Constitui infração disciplinar:
[...]
XXI - XXI - recusar-se, injustificadamente, a prestar contas ao cliente de quantias recebidas dele ou de terceiros por conta dele;"

Entendemos, eu e o Dennis, que "prestar conta", engloba firmar e, ao término, encerrar, por termo, o contrato, revogar a procuração e recolher os tributos decorrentes.

O nosso Estatuto da Advocacia tem um plus interessante para o advogado que não presta contas com o cliente: a suspensão do advogado até que satisfaça integralmente a dívida, inclusive com correção monetária.

Agora, o que não dá para entender, e sempre reclamo, quando dá, nas sessões, é o fato do Estatuto punir com simples censura quem:

"I - exercer a profissão, quando impedido de fazê-lo, ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos não inscritos, proibidos ou impedidos;

II - manter sociedade profissional fora das normas e preceitos estabelecidos nesta lei;

VII - violar, sem justa causa, sigilo profissional;

VIII - estabelecer entendimento com a parte adversa sem autorização do cliente ou ciência do advogado contrário;

IX - prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio;

X - acarretar, conscientemente, por ato próprio, a anulação ou a nulidade do processo em que funcione;

XIV - deturpar o teor de dispositivo de lei, de citação doutrinária ou de julgado, bem como de depoimentos, documentos e alegações da parte contrária, para confundir o adversário ou iludir o juiz da causa;

XXIV - incidir em erros reiterados que evidenciem inépcia profissional;"

Porém, este último inciso citado, XXIV, tem um "gatilho" muito bom, que já usei e fui o voto vencedor.

É a determinação para o advogado infrator realizar novo e lobo-mau Exame da Ordem!

"Art. 37. A suspensão é aplicável nos casos de:
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso XXIV do art. 34, a suspensão perdura até que preste novas provas de habilitação."

É certo que o cidadão recorreu e está sob as vantagens do efeito suspensivo, mas que dá um medo no cidadão, ah não tenho dúvidas, e pelo menos deve ajudá-lo a repensar seus mister e entrar nos eixos.
JOSE MARIA disse…
Obrigado, Lafayette, pelo comentário.

Quantos processos disciplinares tramitam na OAB?
Quantos ingressam por ano?
Quantos deles são por falta de prestação de contas?
Anônimo disse…
Tenho como saber os que estão no TED.

Os que ainda estão no Conselho, e ainda não desceram não sei se consigo.

Vou ver.
Anônimo disse…
A OAB deveria ter em seu site como se consultar os advogados que estão sendo processados.
Tudo é feito as escuras.
Sabe-se em qualquer processo judicial as partes envolvidas, mas na OAB tudo é sigiloso.
CASA DE FERREIRO, ESPETO DE PAU.

A única informação disponível é a seguinte:

MOVIMENTO GERAL DA SECRETARIA DO TED EM 2007:

Processos Julgados pelo TED: 237
Processos por Inadimplência de Anuidades: 56 capas
Processo Administrativo: 01
Consultas: 12
Suspensões por inadimplência de anuidades: 990
Suspensões: 66
Arquivamentos: 104
Censuras: 04
Advertências: 05
Prescrições: 47
Exclusões: 02
Embargos de Declaração: 07
Acórdãos publicados no ano de 2007: 210
Sessões realizadas no TED: 11 ordinárias
01 extraordinária
Processos que foram arquivados sem lavrar o acórdão: 16

Audiências de Tentativas de Conciliações realizadas na Secretaria – Geral do TED: 25
Atendimento ao Público: Cerca de 1000 aproximadamente
Anônimo disse…
Espero que vingue:

TCU deve fiscalizar contas da OAB
4/9/2006 12h08

Ação pede que conselhos profissionais de fiscalização dos advogados prestem contas ao Tribunal de Contas da União.

A Procuradoria da República no Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Distrito Federal (OAB/DF), a Caixa de Assistência dos Advogados - Distrito Federal (CAA/DF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), para garantir que os conselhos de fiscalização dos advogados prestem contas ao TCU.

O objetivo da ação é condenar o TCU a fiscalizar os conselhos e a CAA/DF. Esses órgãos recebem recursos públicos e a prestação de contas ao poder público é uma obrigação.

Em 1951, o TCU pretendeu exercer essa fiscalização sobre os conselhos. Mas uma decisão do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) garantiu que eles continuassem suas atividades sem esse controle.

Já em 2003, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União alertou o Ministério Público Federal sobre a necessidade de exercer essa fiscalização. Quando o TCU tentou exigir a prestação de contas, os conselhos apresentaram a decisão do TFR, o que resultou num acórdão que negou a competência do TCU para apreciar a documentação. No entanto, com a Constituição Federal de 1988 e outras legislações, os órgãos da OAB passaram a receber tributos, tanto contribuições como taxas, o que exige o exame de suas contas. Além disso, todos os demais conselhos de classes são fiscalizados pelo poder público.

A ação destaca que os conselhos de fiscalização profissional são autarquias, pessoas jurídicas de direito público, às quais foram delegadas a função de "polícia das profissões". E por gerirem verbas públicas essas entidades são passíveis de fiscalização.

A ação pede liminar para que seja determinada a realização de auditoria do TCU nos órgãos citados, examinando as contas dos últimos cinco anos. Caso contrário, que os conselhos sejam obrigados a guardar os documentos retroativos a esse período para que possam ser examinados, se a Justiça assim determinar posteriormente, já que, no mérito, a ação pede que a fiscalização também seja exercida nas contas dos últimos cinco anos.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
Tel.: (61) 3313-5458
E-mail: asscom@prdf.mpf.gov.br
PM disse…
Prezado Alencar,
Parabéns pelo blog.
Certamente é um dos apoios na luta pela liberdade de expressão , defesa da coisa pública e transparência das nossa instituições.
Fiz parte durante 25 anos do Conselho Federal de Biomedicina e o mesmo nunca apresentou sua prestação de contas aos seu associados nem aos conselheiros, apesar de ínumeras investidas nesse sentido.
O que se pode fazer para ter acesso a essas prestações de contas , visto que só encaminham diretamente ao TCU.
Sabemos que alguns Regionais tiveram problemas mas não existe transparência na prestação de contas. Por outro lado a maior parte dos funcionários dos Conselhos Federal e Regionais foram admitidos sem concurso público, apesar do Ministério do trabalho ter autuado o Conselho Federal em 2002 pelo motivo exposto.
Fica aqui meu questionamento.

Paulo Miranda
Presidente do Instituto Nacional de Biomedicina
PM disse…
Prezado Alencar,
Parabéns pelo blog.
Certamente é um dos apoios na luta pela liberdade de expressão , defesa da coisa pública e transparência das nossa instituições.
Fiz parte durante 25 anos do Conselho Federal de Biomedicina e o mesmo nunca apresentou sua prestação de contas aos seu associados nem aos conselheiros, apesar de ínumeras investidas nesse sentido.
O que se pode fazer para ter acesso a essas prestações de contas , visto que só encaminham diretamente ao TCU.
Sabemos que alguns Regionais tiveram problemas mas não existe transparência na prestação de contas. Por outro lado a maior parte dos funcionários dos Conselhos Federal e Regionais foram admitidos sem concurso público, apesar do Ministério do trabalho ter autuado o Conselho Federal em 2002 pelo motivo exposto.
Fica aqui meu questionamento.

Paulo Miranda
Presidente do Instituto Nacional de Biomedicina
JOSE MARIA disse…
Prezado Paulo Miranda.


No portal do Tribunal de Contas da União você vai encontrar informações sobre as prestações de conta do Conselho. Por alguma razão que não dá para perceber na simples consulta ao portal do Tribunal, a última prestação de contas é de 2001.
Mas o Tribunal de Contas tem uma boa base de dados e tudo o que existir nela é de acesso público, quando nada seja por certidão.
Sugiro que você mande uma mensagem para o Tribunal de Contas da União e depois divulgue aqui mesmo o resultado.
A cibermilitância muitas vezes produz ótimos resultados...

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