Juízes Altermundistas (2)

V Fórum Mundial de Juízes 


 Carta de Belém



Os participantes do V Fórum Mundial de Juízes, reunidos
em Belém (PA) entre os dias 23 e 25 de janeiro de 2009,
adotam a seguinte carta:

Reconhecem que a dignidade da pessoa é o fim de toda a
atividade humana e princípio jurídico fundamental;
Defendem que o juiz tenha um perfil humanista e saiba
conciliar razão e sentimento para construir uma sociedade
mais justa;

Expressam compromisso com uma sociedade livre, fraterna,
igualitária, pluralista, construída em ambiente sadio e
comprometida coma defesa efetiva dos direitos fundamentais,
reconhecidos na Constituição e Tratados internacionais;
Sustentam a universalidade dos direitos humanos e defendem o
cumprimento das decisões das cortes internacionais de
defesa dos direitos humanos e repressão aos crimes contra
a humanidade;

Expressam solidariedade aos magistrados da Colômbia que
são vítimas de atentados e ameaças graves. Essas
violências representam a violação mais dramática da
independência da magistratura. Também por isso os
Estados têm obrigação de proteger a vida dos
magistrados e de seus familiares. Cada forma de inércia ou
de tolerância representaria objetivamente um tácito
consentimento a essas violências;

Protestam, do mesmo modo, pela necessidade de que as
autoridades assegurem o pleno funcionamento do Poder
Judiciário, especialmente em Estados como o Pará e
Maranhão, evitando-se que se repitam atos de violência
já praticados contra a instituição seus operadores e o
próprio jurisdicionado;

É dever do Estado, por outro lado, assegurar mecanismos
eficazes para proteger as liberdades, entre as quais a de
exercício dos mandatos associativos e sindicais da
magistratura, sem o que estaria comprometido o funcionamento
das entidades e também a autonomia que devem preservar
perante os Tribunais;

Consideram, que é importante que se reconheça,
definitiva e isonomicamente, em harmonia com os princípios
constitucionais, o direito de afastamento dos juízes
presidentes de associações para exercício de
mandatoassociativo;

Apóiam a proposição de eleições diretas para os
Tribunais e Conselhos da Magistratura, como forma de
democratização do Poder Judiciário; Defendem que a
nomeação dos juízes dos Tribunais se dê por ato dos
próprios Tribunais, sem qualquer intervenção do Poder
Executivo;

Defendem a extinção do Quinto Constitucional nos
Tribunais Brasileiros; Defendem a reforma processual com a
finalidade de alterar o atual sistema de recursos, para
valorização das decisões de Primeiro Grau;

Apóiam a aprovação da PEC n° 438/2001, como medida
necessária para a erradicação do trabalho escravo, bem
como a criação e adequado aparelhamento de comarcas do
trabalho no sul e sudeste do Pará; Entendem que as
indenizações decorrentes das ações civis públicas,
que têm por objeto o tema do trabalho escravo, devem
reverter para as comunidades lesadas;

Em face de tantos perigos, devemos prosseguir sustentando a
bandeira de um sistema jurídico protetor, destinado a
compensar juridicamente uma realidade de desigualdades que,
sendo inerentes ao conjunto das relações sociais de
trabalho, tendem a multiplicar-se e aprofundar-se na crise.

Renovamos nossos compromissos com a defesa dos princípios
do Direito do Trabalho, em especial o da progressividade,
com o constitucionalismo social, com os Direitos Humanos e
com suas garantias.

Afirmam a necessidade da interpretação
técnico-jurídica da lei de anistia para que se apurem
efetivamente os crimes contra a humanidade, perpetrados
pelos agentes do estado durante o período da Ditadura
Militar. Afirmam a necessidade de que o Ministério
Público promova a persecução criminal necessária
para a responsabilização dos autores de crimes contra a
humanidade praticados durante a Ditadura Militar no Brasil,
com a criação de força tarefa para este fim.

Por fim, reafirmam os manifestos e deliberações
externados nas edições anteriores do Fórum Mundial de
Juízes.

Belém, 25 de janeiro de 2009.

Comentários

Anônimo disse…
Alencar: Lendo a Carta dos Juízes verifiquei a extinção do quinto constitucional como declaração. Você é magistrado fruto do quinto constitucional. Apenas para não esquecer camarada.
sds,
Renato Mindello
JOSE MARIA disse…
Meu caro Renato Mindello.

Obrigado pela leitura e pelo comentário.
Tem dois pontos da Carta de Belém que merecem minha divergência: a extinção do quinto (disse isso ao Presidente e outros Diretores da AMATRA VIII) e a eleição direta para a Administração dos Tribunais.

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