Prescrição (2)

A nova prescrição para clientes lesados por advogados ingressarem com ações contra eles não agradou a alguns magistrados trabalhistas. Acham pouco o prazo de cinco anos para o caso, que é de apropriação indébita.
Mas os advogados tem um argumento em defesa dessa prescrição: ela é do mesmo tamanho da prescrição para cobrar honorários. 

Comentários

Anônimo disse…
Esse negócio de prescrição é interessante.

Tem gente que nem vai com a cara do instituto. Outros pensam que melhor seria relativizá-lo.

Mas, não é bem assim. Veja um exemplo.

Cidadão representa contra advogado, alegando que o mesmo não havia prestado contas de uma indenização, administrativa, que recebeu em nome do mesmo.

Quanto tempo atrás? 24 anos!

O advogado, em sua defesa, diz que prestou contas sim, mas que, passado tantos anos, e com duas mudanças de enedereço do escritório, teve que se desfazer de vários papéis ou perdeu mesmo, no redemoinho que é a "produção de papeis, documentos no mundo jurídico" (ainda mais nos tempos idos!)

Dei-lhe razão.
JOSE MARIA disse…
Obrigado pelo comentário, Lafayete.

Mas aí já faltou pouco até para uma antiga prescrição trintenária..

No mais, aguardo você amanhã na Noite Cubana. E seu pai também. E sua esposa também. Convide o sogrão.

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