Raridade
Deu no Espaço Aberto:
sábado, 14 de novembro de 2009
Um advogado retém processos. Não é coisa rara.
A assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado divulga uma informação.
Dá conta de que, em Itupiranga, a Justiça condenou o advogado Erivaldo Santis a prestação de serviços advocatícios à comunidade carente do município, sem a cobrança de honorários, pelo prazo de dois anos, com o mínimo de dez ações processuais por ano, além de multa.
O crime do réu: ter deixado de devolver ao fórum os autos de um processo que retirou na secretaria judicial, prejudicando o direito do Estado de punir e da vítima de obter indenização. O condenado deverá ainda pagar R$ 50 mil à pessoa prejudicada por sua conduta.
Erivaldo Santis não é o único advogado a fazer isso.
Não foi o primeiro.
E nem será.
É claro que a sentença é corretiva.
É claro que a propositura da denúncia pelo MP é corretíssima.
Mas é preciso que se haja com mais rigor.
Porque há advogados – e não são raros, não – que são useiros e vezeiros em fazer isso.
Os juízes que os digam.
E as partes prejudicadas, idem.
Dá conta de que, em Itupiranga, a Justiça condenou o advogado Erivaldo Santis a prestação de serviços advocatícios à comunidade carente do município, sem a cobrança de honorários, pelo prazo de dois anos, com o mínimo de dez ações processuais por ano, além de multa.
O crime do réu: ter deixado de devolver ao fórum os autos de um processo que retirou na secretaria judicial, prejudicando o direito do Estado de punir e da vítima de obter indenização. O condenado deverá ainda pagar R$ 50 mil à pessoa prejudicada por sua conduta.
Erivaldo Santis não é o único advogado a fazer isso.
Não foi o primeiro.
E nem será.
É claro que a sentença é corretiva.
É claro que a propositura da denúncia pelo MP é corretíssima.
Mas é preciso que se haja com mais rigor.
Porque há advogados – e não são raros, não – que são useiros e vezeiros em fazer isso.
Os juízes que os digam.
E as partes prejudicadas, idem.
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