Sábado, Novembro 07, 2009

Legalidade

Vejam só que interessante lei.

LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


O que já não era bom pode piorar.
Vai ter neguinho achando que legalidade é um princípio constitutional para ser respeitado só uma vez por ano, dia 25 de agosto.

4 comentários:

Anônimo disse...

Não, meu caro, não é para respeitar, é só para comemorar!

JOSÉ DE ALENCAR disse...

Ih, é mesmo!

Anônimo disse...

lembrei da definição de piada inteligente por Chico Anísio: é aquela que só o autor ri porque os outros não entendem. abs

JOSÉ DE ALENCAR disse...

Bom, pelo menos nós estamos entendendo...
Mas o risco de ter neguinho se fazendo de desentendido persiste.
E nisso não vejo graça nenhuma.
Vejo, isso sim, desgraça.