Legalidade

Vejam só que interessante lei.

LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro


O que já não era bom pode piorar.
Vai ter neguinho achando que legalidade é um princípio constitutional para ser respeitado só uma vez por ano, dia 25 de agosto.

Comentários

Anônimo disse…
Não, meu caro, não é para respeitar, é só para comemorar!
Anônimo disse…
lembrei da definição de piada inteligente por Chico Anísio: é aquela que só o autor ri porque os outros não entendem. abs
JOSE MARIA disse…
Bom, pelo menos nós estamos entendendo...
Mas o risco de ter neguinho se fazendo de desentendido persiste.
E nisso não vejo graça nenhuma.
Vejo, isso sim, desgraça.

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