Agora é lei: é dever das instituições de ensino informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola.
Tenho sido informado por operadores do direito de outros Estados que nas cidades onde o Ministério Público se alia às escolas e à magistratura e, todos juntos, apertam os pais, mães ou responsáveis menos responsáveis ou relapsos, conseguem reduzir a taxa de evasão escolar e a criminalidade juvenil.
É o lado bom da coerção estatal, que deve ser efetiva mesmo, para o bem de todos, principalmente quando a coerção social não foi suficiente para colocar as coisas nos eixos e em bons termos.

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