União Estavel Homoafetiva

AGU defende união estável entre pessoas do mesmo sexoA Advocacia-Geral da União também defende a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A AGU encaminhou ao Supremo Tribunal Federal parecer na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o artigo 1.723 do Código Civil que afirma que união estável se dá apenas entre um homem e uma mulher. A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República.
No parecer elaborado pelo advogado da União Rogério Marcos de Jesus Santos, a AGU concordou com a posição da PGR. As informações presidenciais consideraram que a Constituição Federal não impede a união estável de pessoas do mesmo sexo, pois não é discriminatória. Pelo contrário, protege a dignidade da pessoa humana, a privacidade, a intimidade e proíbe qualquer discriminação, seja de sexo, raça e orientação sexual. Assim, não poderia violar direitos fundamentais expressos em seu texto. “Numa interpretação sistemática da Constituição da República é possível verificar que o que se pretende é justamente proteger a liberdade de opção da pessoa”, ressaltou o advogado da União.
A AGU destacou, ainda, que a união homoafetiva no país “é uma realidade para qual não se pode fechar os olhos” e que as relações homossexuais existem independentemente de amparo legal, “embora diversos países do mundo já tenham alterado seu sistema de direito positivo para incluir a possibilidade de união estável entre pessoas do mesmo sexo”. Essas mudanças legais foram frutos da luta pela consolidação de direitos civis e também apóiam a causa pessoas com orientação sexual diversa, diz a AGU. Com informações da Assessoria de Imprensa da Advocacia-Geral da União.
ADI 4.277
Fonte: CONJUR (17/08/09).

Comentários

Reginaldo Ramos disse…
SÚMULA VINCULANTE Nº 15 (proposta)
A Constituição também reconhece a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o ânimo de família.

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