Justiça Digital
Boa notícia:
TST julga processo sem autos em papel
A Seção Especializada em Dissídios Individuais – SDI-2 do Tribunal Superior
do Trabalho julgou hoje (18), pela primeira vez, um processo sem autos
físicos, em papel. O processo foi integralmente digitalizado e estava
disponível para julgamento no computador de cada ministro. Iniciada às 9h, a
sessão foi encerrada às 10h57, após julgar todos os 95 processos da pauta,
sem pedidos de vistas regimentais ou adiamentos.
Foram julgados, entre outros, recursos ordinários em ações rescisórias e em
mandados de segurança. A novidade tecnológica - um agravo de instrumento em
recurso ordinário com todos os documentos disponíveis para visualização
eletrônica -, desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação
(SETIN) do TST, mereceu o registro do ministro Pedro Paulo Manus, que
ressaltou o avanço que representa o uso do recurso nas salas de sessão. Em
seguida, foi a vez do ministro João Oreste Dalazen, vice-presidente do TST,
que presidiu a sessão de hoje da SDI-2, se congratular com a secretaria, com
os servidores e a presidência do Tribunal “pela consecução dessa meta
bastante auspiciosa”. (AIRO-189/2007-000-17-40.7)
(Lourdes Tavares)
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