Clones
No bem humorado jargão do Tribunal Superior do Trabalho, juiz togado que era convocado para auxiliar Ministro tornava-se um clone (de Ministro, por supuesto).
O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça também tem os seus clones.
A prática agora está regulamentada por lei.
A partir de hoje esses dois Tribunais podem convocar desembargadores de Turmas Criminais dos Tribunais de Justiça ou dos Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminais da Justiça dos Estados e da Justiça Federal, pelo prazo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até o máximo de 2 (dois) anos, para a realização do interrogatório e de outros atos da instrução, na sede do tribunal ou no local onde se deva produzir o ato.
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