Trabalhadores Avulsos

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a LEI Nº 12.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2009, que dispõe sobre as atividades de movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso.
Agora as transportadoras, supermercados, armazéns e todos os que usam a força de trabalho dos trabalhadores na movimentação de mercadoria - chamados também de chapas - não tem mais desculpas para manter essa expressiva mão-de-obra na clandestinidade.
Mas o sindicato da categoria vai ter que fazer sua parte e se organizar muito bem, a exemplo dos seus congêneres portuários.
O tema interessa também ao Ministério do Trabalho e Emprego e a Ministério Público do Trabalho, que vão ter muito trabalho pela frente, pois o costume do cachimbo entortou a boca de muitos que irão resistir à requisição dessa mão-de-obra ao sindicato profissional.

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