Seis Por Meia Dúzia
O Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma distribuidora de alimentícios do Norte do Brasil e um motorista/vendedor, demitido formalmente em 1999. Ele continuou a exercer as mesmas funções anteriores, mas com o rótulo de “distribuidor autônomo”, após ser orientado a abrir firma.
Este é o lide de matéria publicada no Conjur, sobre um processo oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região (Pará e Amapá).
Vale como aviso para quem trocou ou quer trocar o seis pelo meia dúzia e depois descobrir que não é bem assim e o máximo que conseguiu foi aumentar o passivo trabalhista oculto, mas com o rabo de fora, prontinho para ser puxado e levado a qualquer uma das nossas Varas do Trabalho.
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