Legalidade
LEI Nº 12.080, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Institui o Dia da Legalidade no calendário oficial brasileiro. |
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia da Legalidade, no calendário oficial brasileiro, a ser comemorado anualmente no dia 25 de agosto.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Tarso Genro
Comentários
Mas o risco de ter neguinho se fazendo de desentendido persiste.
E nisso não vejo graça nenhuma.
Vejo, isso sim, desgraça.