Carta Cidadã e subordinação da Ordem Econômica aos valores sociais do trabalho
A Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas, ABRAT, e a Associação Latino-Americana de Advogados Laboralistas, ALAL, diante do editorial do jornal “O Estado de São Paulo”, de 08 de abril de 2009, titulado “Ativismo dos TRT´s pode agravar efeitos sociais”, vêm a público apresentar NOTA DE REPÚDIO, nos termos que seguem: É lamentável que um jornal do porte do “O Estado de São Paulo” revele tamanho desconhecimento da dimensão do Estado Social que a Constituição Cidadã de 1988 instituiu e do papel que reservou à Justiça do Trabalho na concretização dos direitos sociais fundamentais por ela inscritos. Como se fosse possível negar o evidente conflito entre Capital e Trabalho em um país de desenvolvimento tardio como o Brasil, o periódico desconsidera o princípio universal de que na aplicação da lei o juiz deve atentar para os fins sociais a que ela se destina, regra que vigora de forma expressa no Brasil desde o velho Código Civil de 1916. É preocupante que a linha editorial do jornal tente responsabilizar decisões judiciais pelo aprofundamento dos efeitos sociais provocados pela crise do “subprime” que atinge o mundo moderno, originada na “overdose” de um capitalismo sem diques, com impactos deletérios nas relações entre Capital e Trabalho. Longe de representar intervenção abusiva na liberdade de iniciativa, a concretização dos princípios que fundamentam o Estado Social é obrigação do Judiciário em seu Poder-Dever de prestar jurisdição, merecendo respeito e reconhecimento, sobretudo em um cenário de ampliadas inseguranças num mundo do trabalho altamente flexível e com elevadíssima taxa de rotatividade de mão-de-obra. É preciso deixar claro que a superação de problemas estruturais como o do desemprego tem como suposto um modelo indutor do crescimento econômico que assegure melhoria das condições sociais, respeite os direitos conquistados, distribua renda e terra e garanta a igualdade substantiva. Essa premissa, porém, não invalida outras duas: a de que o arcabouço jurídico trabalhista define parâmetros sociais civilizatórios e a de que a aplicação da lei não se dá pela omissão. A segurança no emprego é valor constitucional defendido pelas decisões que o jornal ataca, representando a essência do direito ao trabalho e de acesso à cidadania, virtude da qual os cidadãos brasileiros se devem orgulhar. O editorial, muito além de uma opinião crítica, revela desprezo pela democratização das relações de trabalho, reproduzindo, em suas entrelinhas, o velho discurso da culpabilização das normas de proteção social ao trabalho pela destruição dos empregos. A ABRAT e a ALAL se solidarizam com os TRTs da 3ª e 15ª Região pela ousadia de saber ousar, ao darem sentido material à efetividade da Carta Cidadã, que a par de oferecer proteção à propriedade, subordina a Ordem Econômica aos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, objetivando assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social. Subscrevem a nota, a Diretoria Colegiada, Luiz Salvador, como Presidente da ABRAT e Vice-Presidente da ALAL.
Link: http://www.fazer.com.br/layouts/abrat/default2.asp?cod_materia=2670
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