A Reclamação do Ministro Medina

Cada um reclama do sapato que lhe aperta.
A reclamação do Ministro Paulo Medina é esta aqui, ó.

Leia reclamação de Medina sobre extinção de seu gabinete

O gabinete é direito do ministro não só para o exercício da função judicante, como também para serviços administrativos. Com base nesta tese, a defesa do ministro afastado do Superior Tribunal Federal, Paulo Medina, recorreu ao Supremo Tribunal Federal. Lá contesta decisão que o proibiu de usufruir direitos que considera inerentes ao cargo como a utilização de carro oficial, a requisição de servidores e o recebimento de cota anual de passagens aéreas. O ministro Cezar Peluso é o relator da reclamação.

A defesa de Medina acrescenta que, ao extinguir o gabinete do ministro, o STJ aplicou uma punição maior do que a punição aplicada anteriormente pelo Supremo, que o manteve afastado da judicatura. “O ministro não pode julgar, mas trabalha. Ele ainda é solicitado para diversos serviços jurídicos, como a revisão de votos, a finalização de votos-vista e também para revisão de notas taquigráficas de sessões que haviam sido interrompidas”, sustenta. Clique aqui para ler a reclamação.

A decisão de extinguir o gabinete de Paulo Medina foi tomada pelo Conselho de Administração do STJ após o Supremo determinar o seu afastamento. O ministro é investigado na corte por suposto envolvimento em venda de decisões judiciais a fim de favorecer a máfia dos caça-níqueis, desarticulada em 2007, durante a Operação Hurricane, da Polícia Federal. Desde o ano passado, ele é réu em Ação Penal, acusado de corrupção passiva e prevaricação. Enquanto durar o processo, ele deve permanecer afastado do STJ.

A defesa de Paulo Medina, representada pelo advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, reforça que a decisão do Conselho de Administração do STJ é “uma interpretação abusiva e exorbitante” sem o respeito ao devido processo legal”. Acrescenta, ainda, que ele não foi ouvido no processo administrativo do STJ.

“Paulo Medina está apenas provisoriamente afastado do cargo — até porque milita em seu favor o princípio constitucional da presunção de inocência —, e seu gabinete continua em funcionamento apenas tendo ele sido substituído no exercício da função judicante até o final da ação penal”, diz a defesa.

Extinção de gabinete

A decisão do Conselho de Administração do STJ foi tomada no dia 16 de dezembro de 2008. O relator do caso, ministro Ari Pargendler, apresentou voto no sentido de extinguir “as prerrogativas inerentes ao cargo [de ministro]” e foi acompanhado pela maioria do Conselho.

O ministro afastado afirma que, após a determinação, seu gabinete foi “arbitrariamente reduzido” e que “itens essenciais ao apoio operacional de um ministro, como passagens aéreas e veículo de representação (carro oficial), foram sumariamente suspensos”. Ele informa ainda que foi avisado que seu gabinete seria “totalmente extinto nesta semana”.

Medina também afirma que não há previsão na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) para a sanção imposta contra ele e que o órgão competente para apurar os fatos relacionados com o processo criminal a que responde perante o Supremo é o Conselho Nacional de Justiça, onde está em curso um processo administrativo disciplinar sobre o caso.

Rcl 8.003

Comentários

Em respeito à CF/88, devemos respeitar sob qualquer que seja o argumento a presunção de incência!!! Vamos deixar para as autoridades competentes a analise do caso Ministro Medina!!! As Instâncias Judiciais devem ser respeitadas!!! Não podemos e nem devemos julgar ou Pré-julgar qualquer cidadão... O ministro Medina é um cidadão como outro qualquer e merece ter um julgamento digno. Com base na presunção de inocência, da ampla defesa e do cantraditório....

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