Controle Judicial das Dispensas Coletivas
Mais um caso de controle judicial das dispensas coletivas. Agora foi pelo Tribunal Regional de São Paulo.
Foi assim:
TRT-SP suspende demissões na Bekun do Brasil
Nesta quarta-feira (1/4), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (TRT-SP) julgou o dissídio coletivo de greve dos funcionários da empresa metalúrgica Bekun do Brasil.
Entendimento
O Tribunal entendeu que a dispensa em massa, cerca de 60 empregados demitidos sem justa causa, foi procedida sem a mínima disposição para negociação e, portanto, a despedida passou a ser arbitrária e abusiva.
Por unanimidade os integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos consideraram a greve não abusiva.
Por maioria, foram suspensas as demissões pelo prazo de 60 dias, tempo designado para neogciação.
Nesta quarta-feira (1/4), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região (TRT-SP) julgou o dissídio coletivo de greve dos funcionários da empresa metalúrgica Bekun do Brasil.
Entendimento
O Tribunal entendeu que a dispensa em massa, cerca de 60 empregados demitidos sem justa causa, foi procedida sem a mínima disposição para negociação e, portanto, a despedida passou a ser arbitrária e abusiva.
Por unanimidade os integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos consideraram a greve não abusiva.
Por maioria, foram suspensas as demissões pelo prazo de 60 dias, tempo designado para neogciação.
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