Outro Lado (2)
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FAZENDA SANTA BARBARA USA DE MÁ FÉ PARA CONSEGUIR LIMINAR NO TRIBUNAL.
A Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A enganou o Tribunal de Justiça do Estado do Pará para conseguir uma liminar de reintegração de posse da Fazenda Espírito Santo, localizada nos Municípios de Xinguara e Sapucaia.
A empresa agiu de má-fé ao ingressar com a Ação Judicial na Vara Agrária de Marabá, sendo que o imóvel localiza-se na área de jurisdição da Vara Agrária de Redenção, onde já tramitam duas ações judiciais referentes à Fazenda Espírito Santo: um interdito proibitório, com audiência marcada para o dia 22.06.09 e uma Ação Civil Pública proposta pelo ITERPA, na qual o juiz ordenou o bloqueio das matriculas do imóvel, por suspeita de grilagem.
A manobra da Agropecuária Santa Bárbara é ainda mais gritante se considerarmos que a Ação foi proposta durante a ausência da Juíza titular da Vara Agrária de Marabá, tendo sido imediatamente concedida a liminar pela Magistrada de plantão. Na segunda feira subseqüente, na volta da Juíza Titular, a mesma revogou a liminar e marcou audiência para ouvir a parte autora. A Empresa recorreu para Belém e maliciosamente induziu o Tribunal a erro, declarando que o imóvel dista apenas 105 KM de Marabá, quando na verdade fica a mais de 170 KM. Assim, o Tribunal de justiça concedeu a liminar, acreditando localizar-se o imóvel no Município de Marabá.
Certamente a Agropecuária Santa Bárbara não impetrou a Ação na Vara Agrária de Redenção como prevê a lei, temendo uma decisão negativa, considerando que o Juiz daquela Vara já havia determinado o bloqueio da matrícula da Fazenda Espírito Santo por entender que se trata de terra pública, patrimônio do Estado do Pará.
Não é a primeira vez que fazendeiros da região usam desse estratagema criminoso para obter proveito da justiça. O grupo Quagliato, proprietário da Fazenda Rio Vermelho, próxima à Fazenda Espírito Santo, também usou desse artifício em 2006, ao requerer na Vara Agrária a concessão de liminar alegando que o imóvel encontrava-se ocupada pela MST. A liminar foi deferida e as famílias foram despejadas de outra área, distante mais de 20KM da Fazenda Rio Vermelho. Mais tarde os advogados dos trabalhadores conseguiram provar que o local do acampamento era terra pública, ilegalmente apropriada pelo grupo Quagliato. A liminar foi suspensa e os agricultores voltaram e continuam acampados no local aguardando serem assentados pelo INCRA.
No caso da Fazenda Espírito Santo, os advogados dos trabalhadores vão ingressar com as medidas legais na Vara Agrária e no Tribunal de Justiça contra a Agropecuária Santa Bárbara. É importante deixar claro que NÃO EXISTE LIMINAR A SER CUMPRIDA NA FAZENDA ESPÍRITO SANTO, e as famílias de lá não vão sair sem ordem judicial. O que existe é uma liminar, conseguida de forma fraudulenta, para ser cumprida em uma fazenda localizada a 105 km de Marabá, sob jurisdição da Vara Agrária de Marabá, que não se trata da Fazenda Espírito Santo que é situada no Município de Xinguara, sob jurisdição da Vara Agrária de Redenção.
Xinguara-PA, 24 de abril de 2009.
Comissão Pastoral da Terra do Sul e Sudeste do Pará
Tel: 94 3321 2229 (CPT Marabá) e 94 3426 1790 (CPT Xinguara)
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