A Sentença do Caso Eduardo Lauande
Dia 28 de julho é aniversário da morte de Eduardo Lauande.
A sentença do Altemar da Silva Paes condenou o assassino de Lauande a 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), pena essa que será cumprida em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado.
Ela me foi enviada pela boa amiga advogada Léslie Carolina, para quem Lauande será sempre o Tio Dudu.
Transcrevo, com tristeza e esperança, a conclusão da sentença, denominada dispositivo.
DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para, em conseqüência, CONDENAR ANTÔNIO EWERTON SILVA CONCEIÇÃO, brasileiro, paraense, solteiro, sem profissão definida, filho de Antônio da Silva Conceição e de Maria Raimunda Silva da Conceição, residente e domiciliado na Passagem União Nº 104, bairro da Marambaia, Belém-Para, como incurso na pena do art. 157, parágrafo 3o, segunda parte, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro, a 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses e 25 (viinte e cinco) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), pena essa que será cumprida em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado. Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): I. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados (CPP, art. 393, II); II. Expeça-se guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105); III. Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do réu (CF, art. 15, III); IV. Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809); e V. Façam-se as demais comunicações de estilo; Decreto a prisão preventiva do réu ANTÔNIO EWERTON SILVA CONCEIÇÃO, por não ter o direito de apelar em liberdade, devendo ser imposta a cautelar, na forma do que determinar o art. 387, parágrafo único do CPP, em face da redação da Lei Nº 11.719/08, visando a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade que o réu representa para a sociedade, comprovada na instrução processual, já que praticou o crime armado em concurso de agentes, o que evidencia que em liberdade certamente poderá representar perigo, violência e grave ameaça a todos, podendo voltar a delinqüir. P.R.I.C. Belém, 21 de Janeiro de 2009.
Altemar da Silva Paes
Juiz de Direito da 4ª Vara do Juízo Singular da Capital
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A sentença já está disponível no portal do TJE. O número do processo é 2007.2.048299-8.
Comentários
Abraço fraterno.
Que assim seja.
Por isso, ninguém se espante se amanhã o condenado estiver de volta às ruas. Coisas de um sistema que funciona mal e provoca todo tipo de perplexidade no cidadão.
Obrigado pela leitura e pelos comentários.
A condenação não é vingança, é sanção imposta nos marcos da nossa civilização. É a nossa defesa contra a barbárie. Precária, como nota Yúdice, mas é a que temos.
A condenação é portadora de esperança, apesar dos limites que a realidade nos impõe.
Um detalhe técnico: transcrevi apenas a parte dispositiva da sentença, mas não os fundamentos.
Lendo os fundamentos concluo que o acusado está preso.
A sentença já está disponível no portal do TJE. O número do processo é 2007.2.048299-8.
Que tenhamos maiores investimentos em educação, cultura, lazer, esporte e formação profissional para nossa juventude pobre, para que possamos evitar que cheguemos à barbarie em nossos próprios lares, em nossas ruas, em nossas famílias!
Um grande abraço lauande!
Para alguém que como eu não acredita na justiça dos homens, e muito menos na justiça do Pará, saber que o assassino do Grande e Eterno compañero Lauande teve uma condenação exemplar, é o momento de respirar aliviado. No mesmo dia em que o TJ anulou o julgamento QUE INOCENTAVA OS ASSASSINOS da DOROTHY, saber que o assassino de LAUANDE ( aquele que reluz como jirimum)está condenado, é um alento para eu, que com quase 40 anos, ainda não vi a justiça cega chegar ao seio da sociedade. MINHA FAMÍLIA FOI VÍTIMA. MEU PAI FOI ASSASSINADO PELO LATIFÚNDIO EM ITAITUBA, EM 1989 E O MANDANTE, COMO PRÊMIO, SE TORNOU O ALCAIDE...( SÓ NO PARÁ. SÓ NO BRASIL ISSO ACONTECE E PORQUE A SOCIEDADE AINDA PERMITE).
Tenho um alento que a justiça chegará para punir os banqueiros, colarinhos brancos e políticos do planalto central que acham que tudo podem, em uma terra arrasada...
Viva LAUANDE!!! Viva DOROTHY!!!
Viva a IMPRENSA LIVRE!!!
E como dizia o Eterno companheiro: tudo que reluz, é jirimum!!!!
Saudações.
Obrigado pelo comentário.
Sei que às vezes aqui na Amazônia ficamos com a impressão que a barbárie avança e a civilização retrocede.
A sensação é pior ainda para os operadores do direito, que é, por excelência, a técnica portadora de civilização mas que nessas oportunidades parece falhar desgraçadamente.
De certo, certo mesmo, temos que a Humanidade não retrocede e o progresso humano é constante. Mas é certo também que isso ocorre com assimetria e clara desigualdade. Em Itaituba, nas duas últimas décadas do Século XX, parecia que a barbárie venceria. Agora é a vez de Belém, com a sua violência intolerável que ameaça a civilização.
O caso do seu pai e o do Lauande foram e são emblemáticos.
Mas ainda assim dá para manter acesa a chama da esperança.