Prazo
O prazo para recorrer das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos do Trabalho é, definitivamente, de oito dias.
E das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho também.
Segue abaixo a nova redação do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, que também cantou na mesma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira passada.
Também essa mudança só entra em vigor em 90 (noventa) dias.
Art. 895. ..............................
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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