Prazo

O prazo para recorrer das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos do Trabalho é, definitivamente, de oito dias.
E das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho também.
Segue abaixo a nova redação do art. 895 da Consolidação das Leis do Trabalho, que também cantou na mesma edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira passada. 
Também essa mudança só entra em vigor em 90 (noventa) dias.

Art. 895.  .................................................................... 

I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e 

II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.

.............................................................................(NR) 

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