Produtividade (2)
Presidência da República |
LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.
Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.4.2009
Comentários
Num prestou em vida, não prestará em morte.
O Projeto de Lei, agora Lei, foi de autoria do Dep. Leandro Vilela (PMDB-GO), na Câmara, teve como relator um Deputado do PSB, e no senado, primeiro foi a Patrícia Saboya (PDT-CE), depois, ad hoc, passou para o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS).
Será que nas Casas teve paraense votando favoravelmente?
Bem lembrado.
Como ele fez a mesma coisa na Balaiada, na Farroupilha, na Revolução Praieira, esteve em todas.
Até na Guerra contra o Paraguai.
Não sei se nossos representantes votaram favoravelmente e também não sei se a justificativa da lei foi pelo que ele fez no front interno ou no externo.