A Sentença do Caso Eduardo Lauande

Dia 28 de julho é aniversário da morte de Eduardo Lauande.
A sentença do Altemar da Silva Paes condenou o assassino de Lauande a 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses e 25 (vinte e cinco) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), pena essa que será cumprida em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado
Ela me foi enviada pela boa amiga advogada Léslie Carolina, para quem Lauande será sempre o Tio Dudu.
Transcrevo, com tristeza e esperança, a  conclusão da sentença, denominada dispositivo.

DISPOSITIVO 

Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO, para, em conseqüência, CONDENAR ANTÔNIO EWERTON SILVA CONCEIÇÃO, brasileiro, paraense, solteiro, sem profissão definida, filho de Antônio da Silva Conceição e de Maria Raimunda Silva da Conceição, residente e domiciliado na Passagem União Nº 104, bairro da Marambaia, Belém-Para, como incurso na pena do art. 157, parágrafo 3o, segunda parte, c/c art. 29, todos do Código Penal Brasileiro, a 25 (vinte e cinco) anos e 6 (seis) meses e 25 (viinte e cinco) dias de reclusão e 205 (duzentos e cinco) dias-multa sobre 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato (CP, art. 49, § 1º), pena essa que será cumprida em regime fechado em estabelecimento prisional do Estado. Após o trânsito em julgado (CF, art. 5º, LVII): I. Lance-se o nome do réu no rol dos culpados (CPP, art. 393, II); II. Expeça-se guia de recolhimento para execução da reprimenda pelo juízo competente (LEP, art. 105); III. Oficie-se à Justiça Eleitoral para fins de suspensão dos direitos políticos do réu (CF, art. 15, III); IV. Oficie-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809); e V. Façam-se as demais comunicações de estilo; Decreto a prisão preventiva do réu ANTÔNIO EWERTON SILVA CONCEIÇÃO, por não ter o direito de apelar em liberdade, devendo ser imposta a cautelar, na forma do que determinar o art. 387, parágrafo único do CPP, em face da redação da Lei Nº 11.719/08, visando a garantia da ordem pública, tendo em vista a periculosidade que o réu representa para a sociedade, comprovada na instrução processual, já que praticou o crime armado em concurso de agentes, o que evidencia que em liberdade certamente poderá representar perigo, violência e grave ameaça a todos, podendo voltar a delinqüir. P.R.I.C. Belém, 21 de Janeiro de 2009. 

Altemar da Silva Paes 
Juiz de Direito da 4ª Vara do Juízo Singular da Capital

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A sentença já está disponível no portal do TJE. O número do processo é 2007.2.048299-8.

Comentários

Justiça se fez, amigo. A alma do Lauande certamente descansará em paz, vendo o Estado funcionar como devido.
Abraço fraterno.
JOSE MARIA disse…
Obrgigado pela leitura e comentário, meu caro Francisco.

Que assim seja.
Yúdice Andrade disse…
Não querendo chatear ninguém, devo lembrar que se o réu respondeu ao processo em liberdade (é o que entendo, já que sua prisão foi decretada), ele tem direito a aguardar em liberdade o julgamento do recurso. Isso é jurisprudência pacífica, inclusive nos tribunais superiores. O dispositivo da sentença não apresenta fundamentação específica, a despeito da grande competência do juiz Altemar Paes.
Por isso, ninguém se espante se amanhã o condenado estiver de volta às ruas. Coisas de um sistema que funciona mal e provoca todo tipo de perplexidade no cidadão.
Alan Lemos disse…
Justiça seja feita. Mesmo que não traga Lauande de volta, punir o responsável, principalmente por motivo tão fútil, começa a gerar uma sensação de justiça nos cidadãos que se consideram "de bem".
JOSE MARIA disse…
Meus caros Yúdice e Alan.

Obrigado pela leitura e pelos comentários.
A condenação não é vingança, é sanção imposta nos marcos da nossa civilização. É a nossa defesa contra a barbárie. Precária, como nota Yúdice, mas é a que temos.
A condenação é portadora de esperança, apesar dos limites que a realidade nos impõe.
Um detalhe técnico: transcrevi apenas a parte dispositiva da sentença, mas não os fundamentos.
Lendo os fundamentos concluo que o acusado está preso.
A sentença já está disponível no portal do TJE. O número do processo é 2007.2.048299-8.
Anônimo disse…
falar de lauande, lembraças muitas lembranças viagem ao rio de janeiro a sao paulo quantas viagens divulgando nosso partido na epoca, juvencio e a primeira vez que escrevo pro seu blog nao podia deixar de espresar minha saudade do grande amigo e pessoas de bem que era nosso lauande, agora o que pedimos que esse mostro apodreça no presidio, onde vc estiver amigo vamos lembrar de vc, seu amigo do antigo PPS que prestava vao se os bons, ficaram os podres...Fábio sacramento. Parauapebas-pá
A condenação do assassino do saudoso sociológo Eduardo Launde, morto em frente à sua casa, quando numa reação de defesa de sua esposa, durante um assalto, saiu e finalmente temos agora a prisão do condenado.

Que tenhamos maiores investimentos em educação, cultura, lazer, esporte e formação profissional para nossa juventude pobre, para que possamos evitar que cheguemos à barbarie em nossos próprios lares, em nossas ruas, em nossas famílias!

Um grande abraço lauande!
JOSÉLIO RIKER disse…
Eterno Lauande!!!
Para alguém que como eu não acredita na justiça dos homens, e muito menos na justiça do Pará, saber que o assassino do Grande e Eterno compañero Lauande teve uma condenação exemplar, é o momento de respirar aliviado. No mesmo dia em que o TJ anulou o julgamento QUE INOCENTAVA OS ASSASSINOS da DOROTHY, saber que o assassino de LAUANDE ( aquele que reluz como jirimum)está condenado, é um alento para eu, que com quase 40 anos, ainda não vi a justiça cega chegar ao seio da sociedade. MINHA FAMÍLIA FOI VÍTIMA. MEU PAI FOI ASSASSINADO PELO LATIFÚNDIO EM ITAITUBA, EM 1989 E O MANDANTE, COMO PRÊMIO, SE TORNOU O ALCAIDE...( SÓ NO PARÁ. SÓ NO BRASIL ISSO ACONTECE E PORQUE A SOCIEDADE AINDA PERMITE).
Tenho um alento que a justiça chegará para punir os banqueiros, colarinhos brancos e políticos do planalto central que acham que tudo podem, em uma terra arrasada...
Viva LAUANDE!!! Viva DOROTHY!!!
Viva a IMPRENSA LIVRE!!!
E como dizia o Eterno companheiro: tudo que reluz, é jirimum!!!!
Saudações.
JOSE MARIA disse…
Josélio,

Obrigado pelo comentário.

Sei que às vezes aqui na Amazônia ficamos com a impressão que a barbárie avança e a civilização retrocede.
A sensação é pior ainda para os operadores do direito, que é, por excelência, a técnica portadora de civilização mas que nessas oportunidades parece falhar desgraçadamente.
De certo, certo mesmo, temos que a Humanidade não retrocede e o progresso humano é constante. Mas é certo também que isso ocorre com assimetria e clara desigualdade. Em Itaituba, nas duas últimas décadas do Século XX, parecia que a barbárie venceria. Agora é a vez de Belém, com a sua violência intolerável que ameaça a civilização.
O caso do seu pai e o do Lauande foram e são emblemáticos.
Mas ainda assim dá para manter acesa a chama da esperança.

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